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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11126 de 10 de Junho de 1988

Designa membros para compor Grupo Executivo criado pelo Decreto n° 11.119/88.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11126 /1988