Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11126 de 10 de Junho de 1988
Designa membros para compor Grupo Executivo criado pelo Decreto n° 11.119/88.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Designa membros para compor Grupo Executivo criado pelo Decreto n° 11.119/88.
Acessar conteúdo completo— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.