Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11126 de 10 de Junho de 1988
Designa membros para compor Grupo Executivo criado pelo Decreto n° 11.119/88.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O trabalho do Grupo, sem prejuízo das funções normais de seus integrantes, é considerado serviço público relevante.