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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11126 de 10 de Junho de 1988

Designa membros para compor Grupo Executivo criado pelo Decreto n° 11.119/88.

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Art. 2º

— O trabalho do Grupo, sem prejuízo das funções normais de seus integrantes, é considerado serviço público relevante.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11126 /1988