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Decreto do Distrito Federal nº 10970 de 30 de Dezembro de 1987

Cria a Administração do Cruzeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e Considerando as reivindicações da comunidade no sentido de que seja criada a Administração dos Setores Residencial Econômico Sul — SRES, de Habitações Coletivas Econômicas Sul — SHCES, de Habitações Coletivas — Áreas Octogonais Sul — SHC-AOS e adjacências, Administração do Cruzeiro para funcionar como instrumento de articulação política com o Governo; considerando que a densidade demográfica da área e o seu dinamismo, além das peculiaridades urbanas, já a caracterizam como unidade de vocação autônoma e impõe garantir, para o teor de vida democrática, um tratamento administrativo próprio; Considerando que a reforma administrativa, em fase de estudos, aconselha, desde logo, reverter o processo de verticalização das ações governamentais; Considerando que essa política envolve a imediata descentralização dos serviços públicos para melhor coordenação e harmonização dos serviços de natureza local; considerando o disposto nos artigos 9, 10 e 31 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 456, de 21 de outubro de 1965; considerando estar a área dos Setores Residencial Econômico Sul — SRES, de Habitações Coletivas Econômicas Sul — SHCES e de Habitações Coletivas — Áreas Octogonais Sul — SHC-AOS e adjacências inserida no território da já criada Região Administrativa I — Brasília, sem que até a presente data fosse implantada a correspondente Administração Regional; Considerando, ainda, a Exposição de Motivos do GDF n° 10/86-GAG, de 03.06.86, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, propondo a criação de novas regiões administrativas, com o propósito de modernizar a estrutura do Governo do Distrito Federal, ajustando-a às novas realidades da população; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1987


Art. 1º

— Fica criada, na circunscrição da Região Administrativa I, a Administração do Cruzeiro, que compreende os Setores Residencial Econômico Sul - SRES, de Habitações Econômicas Coletivas Sul - SHCES, de Habitações Coletivas — Áreas Octogonais Sul — SHC-AOS e adjacências.

Art. 2º

— Para que não haja solução de continuidade da fase de implantação da Administração, estabelecida em 90 dias, as atividades especificas continuarão sendo executadas pelos órgãos centrais e seus vinculados. (Legislação correlata - Decreto 11160 de 07/07/1988)

Art. 3º

— As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação própria da Secretaria do Governo, até que a Administração seja efetivada como unidade orçamentaria.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES PAULO CARVALHO XAVIER FÁBIO VIEIRA BRUNO ADOLFO LOPES JAMEL EDIN JOSÉ CARLOS MELLO JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO D'ALEMBERT JORGE JACCOUD MARCO ANTÓNIO TOFETI CAMPANELLA PAULO NOGUEIRA NETO ARLECIO ALEXANDRE GAZAL CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS; MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO LAERCIO MOREIRA VALENÇA CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA LEONE TEIXEIRA VASCONCELOS HUMBERTO GOMES DEBARROS GERALDO ULYSSES VIANA OSVALDO DE RIBEIRO PERALVA BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

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