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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10970 de 30 de Dezembro de 1987

Cria a Administração do Cruzeiro e dá outras providências.

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Art. 2º

— Para que não haja solução de continuidade da fase de implantação da Administração, estabelecida em 90 dias, as atividades especificas continuarão sendo executadas pelos órgãos centrais e seus vinculados. (Legislação correlata - Decreto 11160 de 07/07/1988)

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10970 /1987