Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10970 de 30 de Dezembro de 1987
Cria a Administração do Cruzeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Para que não haja solução de continuidade da fase de implantação da Administração, estabelecida em 90 dias, as atividades especificas continuarão sendo executadas pelos órgãos centrais e seus vinculados. (Legislação correlata - Decreto 11160 de 07/07/1988)