Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10970 de 30 de Dezembro de 1987
Cria a Administração do Cruzeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação própria da Secretaria do Governo, até que a Administração seja efetivada como unidade orçamentaria.