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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10970 de 30 de Dezembro de 1987

Cria a Administração do Cruzeiro e dá outras providências.

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Art. 3º

— As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação própria da Secretaria do Governo, até que a Administração seja efetivada como unidade orçamentaria.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10970 /1987