JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10970 de 30 de Dezembro de 1987

Cria a Administração do Cruzeiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10970 /1987