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Decreto do Distrito Federal nº 1072 de 19 de Agosto de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 52, item II da lei nº 5 548, de 2 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, e à vista do que consta nos processos Nºs. 49 247/69 e 49 246/69, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de NCR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00.- PESSOAL CIVIL 31.1.06 - Mensalistas........................................930.000,00 31.1.15 - Gratificação adicional por quinquénio.....65.000,00 31.1.99 - Diárias de Brasília..................................5.000,00 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.03 - Água, esgôto e energia elétrica........1.100.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, & 1º, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Viação e Obras: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 32.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.2.00 - SUBVENÇÔES ECONÔMICAS 32.2.06 - Sociedade de Economia Pública Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SSP/045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos, Programa 110 - Administração, Subprograma 114 - Administração, e serão deduzidos da meta NOV/118 - Manutenção das Atividades da NOVACAP, Programa 290 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprograma 291 - Administração.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 1072 de 19 de Agosto de 1969