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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1072 de 19 de Agosto de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1072 /1969