Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1072 de 19 de Agosto de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.