Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1072 de 19 de Agosto de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, & 1º, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Viação e Obras: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 32.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.2.00 - SUBVENÇÔES ECONÔMICAS 32.2.06 - Sociedade de Economia Pública Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP