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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1072 de 19 de Agosto de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SSP/045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos, Programa 110 - Administração, Subprograma 114 - Administração, e serão deduzidos da meta NOV/118 - Manutenção das Atividades da NOVACAP, Programa 290 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprograma 291 - Administração.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1072 /1969