Decreto do Distrito Federal nº 10665 de 21 de Agosto de 1987
Da nova redação ao artigo 8° e seu Parágrafo único do Decreto n° 7.687, de 22 de setembro de 1983, que dispõem sobre cálculo da Contribuição pela Utilização do Terminal por empresa de transporte coletivo urbano.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a introdução, no transporte coletivo urbano, de uma nova modalidade de remuneração das empresas, através da implantação do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de agosto de 1987.
Art. 1º
— O artigo 8° do Decreto n° 7.687, de 22 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° — A Contribuição pela Utilização do Terminal, devida pelas empresas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, incide sobre a receita de cada linha, calculada de acordo com a respectiva modalidade de remuneração, conforme relatório estatístico mensal encaminhado pelo Departamento de Transportes Urbanos. § 1° - Os relatórios estatísticos a que se refere este artigo serão remetidos às Administrações Regionais e à Administração da Estação Rodoviária de Brasília até o último dia útil do mês subsequente ao vencido. § 2° — Na impossibilidade do cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Departamento de Transportes Urbanos dará ciência do fato aos órgãos arrecadadores, que farão a cobrança pelo valor do mês anterior e compensarão eventuais diferenças no primeiro pagamento subsequente".
Art. 2º
A metodologia de que trata o artigo anterior será aplicada a partir do mês de publicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS. DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA. (Republicado por haver saído com incorreção do original DODF de 21/8/87)