Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10665 de 21 de Agosto de 1987
Da nova redação ao artigo 8° e seu Parágrafo único do Decreto n° 7.687, de 22 de setembro de 1983, que dispõem sobre cálculo da Contribuição pela Utilização do Terminal por empresa de transporte coletivo urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A metodologia de que trata o artigo anterior será aplicada a partir do mês de publicação deste Decreto.