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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10665 de 21 de Agosto de 1987

Da nova redação ao artigo 8° e seu Parágrafo único do Decreto n° 7.687, de 22 de setembro de 1983, que dispõem sobre cálculo da Contribuição pela Utilização do Terminal por empresa de transporte coletivo urbano.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.