Decreto do Distrito Federal nº 10636 de 05 de Agosto de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 10.527.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e sete mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 031.000580/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de agosto de 1987.
Art. 1º
Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos o crédito suplementar no valor de Cz$ 10.527.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e sete mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 14002.03070212.034 - Desenvolvimento de Recursos Humanos 000 – 3120.00 - Material de Consumo...................................... 1.684.000,00 000 – 3131.00 - Remuneração de Serviços Sociais................... 5.685.000,00 000 – 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................. 3.158.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 7.368.000,00 (sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil cruzados) e Cz$ 3.159.000,00 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil cruzados) no 3° e 4° trimestre respectivamente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.