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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10636 de 05 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 10.527.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e sete mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10636 /1987