Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10636 de 05 de Agosto de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 10.527.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e sete mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário