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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10636 de 05 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 10.527.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e sete mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 7.368.000,00 (sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil cruzados) e Cz$ 3.159.000,00 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil cruzados) no 3° e 4° trimestre respectivamente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10636 /1987