Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10636 de 05 de Agosto de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 10.527.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e sete mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos o crédito suplementar no valor de Cz$ 10.527.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e sete mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 14002.03070212.034 - Desenvolvimento de Recursos Humanos 000 – 3120.00 - Material de Consumo...................................... 1.684.000,00 000 – 3131.00 - Remuneração de Serviços Sociais................... 5.685.000,00 000 – 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................. 3.158.000,00