JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 1058 de 05 de Agosto de 1969

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de agosto de 1969


Art. 1º

Fica excluído do Anexo II, do Decreto "N" n° 457, de 22 de outubro de 1965, o funcionário MANOEL BORGES LEAL, Pedreiro, nível 10, matrícula n° 13668.

Art. 2º

o. - O servidor de que trata o artigo anterior fica automaticamente enquadrado no emprêgo equivalente da Tabela de Empregos Permanentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art. 3º

o. - Fica criado, na Tabela a que se refere o artigo 2° deste Decreto, o emprêgo necessário à execução deste Decreto.

Art. 4º

o. - Este Decreto entrará em vigor na data ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81° da República e 10° de Brasília WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito RONALD BARCELLOS SILVA Secretário de Administração do Distrito Federal.

Decreto do Distrito Federal nº 1058 de 05 de Agosto de 1969 | JurisHand