Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1058 de 05 de Agosto de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o. - Este Decreto entrará em vigor na data ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
o. - Este Decreto entrará em vigor na data ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.