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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1058 de 05 de Agosto de 1969

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Art. 3º

o. - Fica criado, na Tabela a que se refere o artigo 2° deste Decreto, o emprêgo necessário à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1058 /1969