Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1058 de 05 de Agosto de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o. - Fica criado, na Tabela a que se refere o artigo 2° deste Decreto, o emprêgo necessário à execução deste Decreto.
o. - Fica criado, na Tabela a que se refere o artigo 2° deste Decreto, o emprêgo necessário à execução deste Decreto.