JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1058 de 05 de Agosto de 1969

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

o. - O servidor de que trata o artigo anterior fica automaticamente enquadrado no emprêgo equivalente da Tabela de Empregos Permanentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1058 /1969