Decreto do Distrito Federal nº 10540 de 14 de Julho de 1987
Altera a lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR, aprovada pelo Decreto n° 4.135, de 04 de abril de 1978, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973 e artigo 2°, do Decreto n° 6.623, de 26 de fevereiro de 1982, e, ainda o que consta do Processo n° 012.000.046/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação da Categoria Funcional de Administrador, código LT-NS 715, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR, aprovada pelo Decreto n° 4.135, de 04 de abril de 1978.
É incluída a Categoria Funcional de Contador, Código LT-NS 716, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, na lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR.
São criados 01 (um) emprego permanente na Classe A da Categoria Funcional de Administrador e 01 (um) na Classe A da Categoria Funcional de Contador, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.