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Decreto do Distrito Federal nº 10540 de 14 de Julho de 1987

Altera a lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR, aprovada pelo Decreto n° 4.135, de 04 de abril de 1978, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973 e artigo 2°, do Decreto n° 6.623, de 26 de fevereiro de 1982, e, ainda o que consta do Processo n° 012.000.046/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação da Categoria Funcional de Administrador, código LT-NS 715, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR, aprovada pelo Decreto n° 4.135, de 04 de abril de 1978.

Art. 2º

É incluída a Categoria Funcional de Contador, Código LT-NS 716, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, na lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR.

Art. 3º

São criados 01 (um) emprego permanente na Classe A da Categoria Funcional de Administrador e 01 (um) na Classe A da Categoria Funcional de Contador, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 10540 de 14 de Julho de 1987