Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10540 de 14 de Julho de 1987
Altera a lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR, aprovada pelo Decreto n° 4.135, de 04 de abril de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.