JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10540 de 14 de Julho de 1987

Altera a lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR, aprovada pelo Decreto n° 4.135, de 04 de abril de 1978, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10540 /1987