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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10540 de 14 de Julho de 1987

Altera a lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR, aprovada pelo Decreto n° 4.135, de 04 de abril de 1978, e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados 01 (um) emprego permanente na Classe A da Categoria Funcional de Administrador e 01 (um) na Classe A da Categoria Funcional de Contador, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10540 /1987