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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10540 de 14 de Julho de 1987

Altera a lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR, aprovada pelo Decreto n° 4.135, de 04 de abril de 1978, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 10540 /1987