Decreto do Distrito Federal nº 10536 de 14 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 062.000441/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de julho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13.750251.015 - Complementação das Obras e dos Equipamentos do Instituto de Saúde do Distrito Federal 085 - 4110.00 - Obras e Instalações.................................................400.000,00 085 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ….................2.600.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio n° 100/86, firmado entre o Ministério da Saúde e o Distrito Federal, em 31.12.86.
Art. 3º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.