Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10536 de 14 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.