Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10536 de 14 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13.750251.015 - Complementação das Obras e dos Equipamentos do Instituto de Saúde do Distrito Federal 085 - 4110.00 - Obras e Instalações.................................................400.000,00 085 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ….................2.600.000,00