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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10536 de 14 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.