Decreto do Distrito Federal nº 10532 de 13 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.685 460,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.006839/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de julho de 1987.
Art. 1º
— Fica aberto ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.685.460,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias: 11003.08460212.006 — Planejamento, Promoção e Coordenação da Política de Educação Física, Desportos e Recreação 057 — 3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais ............................1.184.000,00 057 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ..........................................501.460,00
Art. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio n° 057/87 firmado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência-LBA e o Governo do Distrito Federal.
Art. 3º
— A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação procedendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.