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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10532 de 13 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.685 460,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.685.460,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias: 11003.08460212.006 — Planejamento, Promoção e Coordenação da Política de Educação Física, Desportos e Recreação 057 — 3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais ............................1.184.000,00 057 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ..........................................501.460,00