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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10532 de 13 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.685 460,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio n° 057/87 firmado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência-LBA e o Governo do Distrito Federal.