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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10532 de 13 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.685 460,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 10532 /1987