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Decreto do Distrito Federal nº 10510 de 29 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 830.980,00 (oitocentos e trinta mil, novecentos e oitenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.546, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.003408/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de junho de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Administração de Estação Rodoviária de Brasília – AERB o crédito suplementar no valor de Cz$ 830.980,00 (oitocentos e trinta mil, novecentos e oitenta cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 20003.16885322.053 - Manutenção e Conservação dos Terminais Rodoviários do Plano Piloto. 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................................. 830.980,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesas vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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