Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10510 de 29 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 830.980,00 (oitocentos e trinta mil, novecentos e oitenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.