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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10510 de 29 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 830.980,00 (oitocentos e trinta mil, novecentos e oitenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesas vigentes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10510 /1987