JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10510 de 29 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 830.980,00 (oitocentos e trinta mil, novecentos e oitenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Administração de Estação Rodoviária de Brasília – AERB o crédito suplementar no valor de Cz$ 830.980,00 (oitocentos e trinta mil, novecentos e oitenta cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 20003.16885322.053 - Manutenção e Conservação dos Terminais Rodoviários do Plano Piloto. 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................................. 830.980,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10510 /1987