Decreto do Distrito Federal nº 10483 de 19 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.461.700.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006507/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de junho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.461.700.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentarias: 16002.08070212.838 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Fundação Educacional 009 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais..........................416.000.000,00 16002.08421882.839 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 009 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................690.000.000,00 16002.08431882.840 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Segundo Grau 009 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................355.700.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto n° de
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados) e Cz$ 861.700.000,00 (oitocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados) no 2° e 3° trimestre, respectivamente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MASTINS ARAÚJO.