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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10483 de 19 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.461.700.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.461.700.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentarias: 16002.08070212.838 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Fundação Educacional 009 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais..........................416.000.000,00 16002.08421882.839 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 009 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................690.000.000,00 16002.08431882.840 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Segundo Grau 009 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................355.700.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10483 /1987