Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10483 de 19 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.461.700.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.