Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10483 de 19 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.461.700.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados) e Cz$ 861.700.000,00 (oitocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados) no 2° e 3° trimestre, respectivamente.