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Decreto do Distrito Federal nº 10471 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 225.037.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões e trinta e sete mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 053.000480/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de junho de 1987.


Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 225.037.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões e trinta e sete mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 22004.06301782.061 - Serviços do Corpo de Bombeiros 009 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................1.923.240,00 009 - 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................117.488.000,00 009 - 3112.02 - Despesas Variáveis...................................................22.802.424,00 009 - 3113.00 - Obrigações Patronais.....................................................925.345,00 009 - 3253.00 – Salário-Família..............................................................620.991,00 22004.06301782.123 - Alimentação do Pessoal do Corpo de Bombeiros 009 - 3112.02 - Despesas Variáveis........................................................420.000,00 22004.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros 009 - 3251.00 – Inativos...................................................................71.894.552,00 009 – 3252.00 – Pensionistas..............................................................8.280.000,00 009 – 3253.00 – Salário-Família..............................................................682.448,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto n° de

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrara as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de cruzados) e Cz$ 149.037.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e trinta e sete mil cruzados) no 2° e 3° trimestre respectivamente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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