Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10471 de 18 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 225.037.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões e trinta e sete mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.