JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10471 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 225.037.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões e trinta e sete mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 225.037.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões e trinta e sete mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 22004.06301782.061 - Serviços do Corpo de Bombeiros 009 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................1.923.240,00 009 - 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................117.488.000,00 009 - 3112.02 - Despesas Variáveis...................................................22.802.424,00 009 - 3113.00 - Obrigações Patronais.....................................................925.345,00 009 - 3253.00 – Salário-Família..............................................................620.991,00 22004.06301782.123 - Alimentação do Pessoal do Corpo de Bombeiros 009 - 3112.02 - Despesas Variáveis........................................................420.000,00 22004.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros 009 - 3251.00 – Inativos...................................................................71.894.552,00 009 – 3252.00 – Pensionistas..............................................................8.280.000,00 009 – 3253.00 – Salário-Família..............................................................682.448,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10471 /1987