Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10471 de 18 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 225.037.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões e trinta e sete mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrara as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de cruzados) e Cz$ 149.037.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e trinta e sete mil cruzados) no 2° e 3° trimestre respectivamente.