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Decreto do Distrito Federal nº 10463 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 66.539.960,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41,item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006325/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de junho de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cz$ 66.539.960,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 19001.16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização no Distrito Federal 066 - 4110.00 - Obras e Instalações......................................................66.539.960,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item IV, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela receita proveniente de Operação de Crédito, celebrada entre o Banco Nacional de Habitação e o BRB - Banco de Brasília S.A., com a interveniência do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados) e Cz$ 26.539.960,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta cruzados), no 3° e 4° trimestre respectivamente.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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