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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10463 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 66.539.960,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.