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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10463 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 66.539.960,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item IV, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela receita proveniente de Operação de Crédito, celebrada entre o Banco Nacional de Habitação e o BRB - Banco de Brasília S.A., com a interveniência do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10463 /1987