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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10463 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 66.539.960,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados) e Cz$ 26.539.960,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta cruzados), no 3° e 4° trimestre respectivamente.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10463 /1987