Decreto do Distrito Federal nº 1039 de 18 de Julho de 1969
Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 combinado com o § 1º do art. 4º da Lei nº 5548, de 02 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 47551/69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 18 de julho de 1969
Art. 1º
Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
Art. 2º
Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta SEF/017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Programa 110 - Administração, Subprograma 115 - Administração Fiscal e Financeira.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da Republica e 10° de Brasilia WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO WILSON JÙLIO DE MIRANDA Secretário do Govêrno Substituto WILSON JÚLIO DE MIRANDE Secretário de Finanças (segue quadro em anexo no dodf)